Termos de Uso

Última atualização: setembro de 2026

Este documento rege a contratação e o uso do Encomendas Condo, operado por Neive Tecnologia (“nós”). O tratamento de dados pessoais é descrito na Política de Privacidade, que faz parte destes Termos.

1. Quem contrata e quem usa

O CONTRATANTE é o condomínio ou a administradora que contrata o serviço. É com ele que existe a relação comercial, e é ele quem decide quem entra no sistema.

Os USUÁRIOS são as pessoas que operam o sistema por conta do CONTRATANTE (síndico, porteiros, colaboradores) e os moradores que recebem avisos. Os moradores não contratam nada conosco e não pagam nada: usam o serviço por adesão, nos limites que o CONTRATANTE definir.

2. O que o sistema faz — e o que ele não faz

O Encomendas Condo registra o que a portaria informa e fotografa, avisa o morador e guarda o comprovante da retirada. É um sistema de registro e comunicação.

Ele não recebe, não guarda e não entrega encomendas. A guarda física do pacote e a responsabilidade por extravio, violação ou dano continuam sendo do condomínio e de seus prepostos, como já eram antes do sistema existir e nos termos da Lei 6.538/78. Contratar o Encomendas Condo não transfere para nós nenhuma responsabilidade sobre a custódia das encomendas, e o sistema não substitui os procedimentos de portaria e segurança do condomínio.

O registro produzido pelo sistema é prova do que foi informado por quem operou a portaria. Não temos como verificar de forma independente o conteúdo de um pacote, a identidade de quem assinou ou a veracidade do que foi digitado.

3. Cadastro dos moradores e consentimento

O CONTRATANTE é responsável pela veracidade dos dados que insere ou importa, e por ter base legítima para nos fornecer os dados dos moradores.

Cadastrar um morador não faz o sistema mandar avisos para ele. O sistema não escreve para ninguém que não tenha escrito primeiro: cabe ao CONTRATANTE orientar os moradores a procurarem o número do WhatsApp e se identificarem, e é nessa conversa que o aceite é pedido e registrado. Sem aceite, nenhum aviso sai. O CONTRATANTE não pode contornar essa regra, e nós não oferecemos meio de fazê-lo — o que também protege o número do condomínio contra denúncia de spam.

4. Obrigações do CONTRATANTE

  • Manter as credenciais de acesso em sigilo. Contas de portaria costumam ser compartilhadas entre turnos: cabe ao CONTRATANTE controlar quem tem acesso e revogá-lo quando alguém deixa a função.
  • Usar o sistema apenas para as finalidades previstas nestes Termos.
  • Não tentar acessar dados de outro condomínio, nem burlar limites técnicos.
  • Manter o cadastro de moradores atualizado — inclusive removendo quem deixou de morar na unidade.
  • Atender, como controlador dos dados, os pedidos dos titulares que lhe couberem.

5. Nossas obrigações

  • Manter o sistema disponível, tomando as medidas razoáveis para mantê-lo estável e concentrando manutenções programadas nos horários de menor uso.
  • Isolar os dados de cada condomínio, de modo que um não alcance os do outro.
  • Tratar os dados pessoais apenas conforme a Política de Privacidade.
  • Avisar o CONTRATANTE, com antecedência razoável, sobre mudanças relevantes no serviço ou nestes Termos.

Não prometemos disponibilidade ininterrupta. O serviço depende de fornecedores de nuvem, de conectividade e, no caso dos avisos, da plataforma de mensagens de terceiro — e nenhum deles está sob nosso controle. Falhas decorrentes de caso fortuito, força maior, indisponibilidade de terceiros ou de ação de quem não estava autorizado não nos responsabilizam.

6. Avisos por WhatsApp

O envio depende do WhatsApp, que é operado pela Meta e não por nós. O número usado pode ser limitado, restrito ou bloqueado por decisão da plataforma, inclusive sem aviso prévio, e o serviço pode ficar temporariamente sem enviar mensagens por esse motivo.

O sistema também deixa de enviar para números que recusaram o aviso, que pediram exclusão dos dados ou que acumularam falhas repetidas de entrega. O aviso por WhatsApp é uma conveniência do serviço, não uma garantia de que o morador foi notificado: a retirada continua possível pelo balcão da portaria em qualquer hipótese.

7. Preço, pagamento e reajuste

O valor, a periodicidade e a data de vencimento são os informados na proposta aceita pelo CONTRATANTE. As mensalidades podem ser reajustadas anualmente pela variação da inflação do período, para recompor o equilíbrio econômico do contrato.

O CONTRATANTE consegue ver, a qualquer momento, o valor em aberto e o histórico de cobranças em Painel do Síndico › Financeiro.

8. Atraso no pagamento: o que exatamente para de funcionar

Passados 20 dias do vencimento sem pagamento, a conta entra em modo somente-leitura. Antes disso, o responsável recebe avisos por e-mail — inclusive um aviso explícito antes de a restrição começar, não depois.

Nesse estado:

  • Continua funcionando: a retirada das encomendas que já estão na portaria, a consulta ao histórico, os relatórios, a auditoria e a exportação dos dados.
  • Fica bloqueado: registrar encomenda nova e criar ou alterar cadastros de unidades, moradores e colaboradores.

A escolha é deliberada: uma pendência entre nós e o condomínio não pode virar problema do morador que desceu para buscar o pacote dele, nem deixar encomendas presas na portaria. O acesso normal volta automaticamente assim que o pagamento é confirmado, sem taxa de reativação e sem perda de nenhum dado.

9. Cancelamento e saída dos dados

Qualquer das partes pode encerrar o contrato a qualquer momento, sem multa, com aviso de 30 dias. Não há fidelidade.

Depois do encerramento, a conta permanece por 30 dias em modo somente-leitura, para que o CONTRATANTE exporte o histórico que quiser levar — em CSV ou PDF, direto do painel, sem precisar solicitar nada a ninguém. O histórico é do condomínio, não nosso.

Encerrado esse prazo, os dados operacionais são eliminados, exceto o que a lei exigir que seja mantido e o que estiver dentro dos prazos de retenção descritos na Política de Privacidade. Recomendamos fazer a exportação antes do fim do prazo: depois dele a eliminação não é reversível.

Também podemos encerrar o contrato, mediante aviso, em caso de uso do sistema para fim ilícito, tentativa de acesso a dados de outro condomínio ou inadimplência que persista por mais de 60 dias.

10. Limitação de responsabilidade

Nossa responsabilidade total por qualquer reivindicação relacionada ao serviço fica limitada ao valor equivalente a 6 (seis) mensalidades efetivamente pagas pelo CONTRATANTE nos 12 meses anteriores ao fato.

Não respondemos por lucros cessantes, danos indiretos, nem por prejuízos decorrentes de extravio, violação ou dano de encomendas, que permanecem sob responsabilidade do condomínio, conforme o item 2.

Nada aqui afasta responsabilidade que a lei não permita afastar, inclusive em caso de dolo, nem os direitos que o Código de Defesa do Consumidor assegure quando ele for aplicável.

11. Propriedade

O software, a marca e a interface do Encomendas Condo são nossos, e o contrato concede ao CONTRATANTE apenas o direito de uso enquanto ele estiver vigente. Não é permitido copiar, redistribuir, sublicenciar ou fazer engenharia reversa do sistema.

Os dados inseridos pelo CONTRATANTE — cadastros, encomendas, comprovantes e histórico — continuam sendo dele. Não os usamos para outra finalidade que não a prestação do serviço, e não os utilizamos para treinar modelos de inteligência artificial.

12. Alterações destes Termos

Podemos alterar estes Termos, publicando a versão revisada nesta página e avisando o CONTRATANTE. Se a mudança for desfavorável a ele de forma relevante, ele pode encerrar o contrato sem ônus até 30 dias depois do aviso. Continuar usando o sistema após esse prazo significa concordar com a nova versão.

13. Contato, lei aplicável e foro

Dúvidas sobre estes Termos ou sobre privacidade: privacidade@encomendascondo.com.br.

Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito a comarca do domicílio do CONTRATANTE para dirimir questões deles decorrentes.